Informação para proteger usuário de celular
O Projeto de Lei 439/ 2011, apresentado pela deputada estadual Miriam Marroni (PT), estabelece a obrigatoriedade da divulgação de material explicativo referente as formas de desativação dos telefones móveis em casos de roubo ou furto.
O material explicativo deve ser produzido em formato mínimo de folha A3 e deverá ficar exposto em lojas que comercializam aparelhos celulares, em locais de destacada visibilidade.
De acordo com a deputada, a responsabilidade de expor os materiais explicativos ficará a cargo dos estabelecimentos que comercializam telefones móveis no Rio Grande do Sul. Em caso de venda via internet, telefone ou correspondência, ao concluir a compra o fornecedor deverá apresentar ao consumidor o conjunto de informações necessárias para que o mesmo tenha conhecimento das formas de desativação.
Para Miriam Marroni, a iniciativa tem como meta instituir barreiras que possam coibir o comércio de aparelhos telefônicos no mercado paralelo. "O número de roubos e furtos de celulares no Brasil é enorme. Esta na hora de buscar alternativas que possam mudar essa realidade. Informação é um componente essencial neste aspecto, pois intrumentaliza e prepara o consumidor para reagir rapidamente após o furto de seu aparelho", concluiu.
Procedimento
Para que o processo ocorra de forma eficaz é importante salientar que os consumidores devem bloquear o cartão SIM e desabilitar o aparelho, que será inutilizado definitivamente. Para isso, o consumidor deverá informar a operadora ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), código único, composto por 15 dígitos dispostos na etiqueta colada abaixo da bateria do aparelho.