A segurança pública é foco de outro Projeto de Lei (PL), da vereadora Miriam Marroni (PT), que teve o feto dado pelo Chefe do Executivo, Fetter Júnior (PP), derrubado por unanimidade na manhã de terça-feira (27). O PL1612/10 dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de painel opaco entre os caixas - guichês ou terminais de autoatendimento - e clientes em espera em todas as agências bancárias e instituições financeiras da cidade para garantir maior privacidade aos clientes.
A intenção do projeto é garantir segurança aos clientes, principalmente, aos idosos que são as principais vítimas da prática do roubo "saidinha", aquele que um bandido fica dentro da agência visualizando os valores sacados pelos clientes e passando a informação para um comparsa que efetua a abordagem no lado de fora. "É outro projeto simples que não deverá implicar grandes custos às agências e que já deveria ter sido implantado, naturalmente, pelas próprias instituições financeiras para segurança de seus clientes".
As agências terão o prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da lei, para se adequar às novas exigências. O não cumprimento implicará na aplicação de multa diária no valor a ser estipulado pelo Poder Executivo, que também será responsável pela regulamentação da lei. O Banpará, do Pará, foi pioneiro no combate à "saidinha" e ganhou destaque em reportagem do Fantástico, da Rede Globo, exibida em abril deste ano. Projetos semelhantes foram ou estão sendo implantados em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Três vetos derrubados de uma única vez
Na mesma sessão, os vereadores derrubaram os vetos dados pelo prefeito Fetter Júnior (PP) a outros dois PLs da vereadora Miriam Marroni (PT). O PL 1520/10 dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de material explicativo em lojas que comercializam aparelhos celulares sobre as formas de bloqueio dos mesmos em casos de roubo ou furto no município de Pelotas. E o PL 0495/10 prevê a alteração das disposições da Lei Municipal 5.011, de 23 de dezembro de 2003, para contemplar - com o porcentual de 10% das vagas de contratações de caráter temporário e de excepcional de interesse público disponíveis - as pessoas com deficiência compatíveis com a atividade a ser exercida. A emenda entra em vigor a partir na data da sua publicação.
Um comentário:
Essa idéia é muito interessante e de grande relevância pois tem muitos idosos que são vítimas de assaltantes por algum malandro que observou o idoso sacar o dinheiro no caixa.
Muito bom projeto , parabéns.
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