sexta-feira, 1 de julho de 2011

Miriam destaca coragem do governo em buscar saídas para o déficit da previdência

“Nosso governo não é irresponsável, não está retirando direitos dos servidores, muito menos privatizando a previdência. Ao contrário, está garantindo o caráter público do regime de aposentadoria do Estado”. A garantia foi dada pela líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputada Miriam Marroni (PT), durante a discussão do PLC 190/2011, referente à previdência dos servidores militares, no início da madrugada

da última quarta-feira (29).

A líder do governo elogiou na tribuna “a coragem do governo” ao encarar o problema crônico da previdência estadual que, há pelo menos 40 anos tem provocado desequilíbrios nos cofres públicos, quando comparados com os percentuais de investimentos ou a relação entre número de funcionários ativos com a totalidade dos inativos. “Sem as mudanças apresentadas, a previdência continuará requerendo aportes anuais de quase R$ 5 bilhões, recursos subtraídos da arrecadação do Estado exclusivamente para compensar o desequilíbrio financeiro. É menos recursos para educação, para a saúde e para a segurança”, destacou. Recordou ainda que os governos anteriores não levaram adiante propostas que garantissem a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual.

Antes da discussão do PLC 190/2011, a Assembleia Legislativa aprovou, por 30 votos favoráveis contra 21 contrários, o PLC 189/2011, dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado e institui o Fundo Previdenciário (Fundoprev), com três emendas de autoria da líder do Governo, deputada Miriam Marroni (PT), uma delas subscrita pelo deputado Alceu Barbosa Velho (PDT). As alteração no projeto original foram apreciadas separadamente em virtude de aprovação de requerimento de preferência pela deputada. A emenda 11 alterou o índice da contribuição previdenciária dos servidores, originalmente estabelecido em 16,5% sobre o valor excedente ao teto da Previdência Social (R$ 3.689,00), passando a 11%, mas escalonando deduções de 21,43% aplicados para base de cálculo conforme os salários de contribuição e a relação com o valor estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social. Já a emenda 13 garante o uso dos recursos do fundo exclusivamente para fins previdenciários.

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