Para a deputada Miriam Marroni, a lei em questão já é uma proposta, não sendo necessário encaminhar proposta à prefeitura, como sugeriu o poder executivo. "Se compreendida fosse a gravidade da situação, da mesma forma que movimentou a sua estrutura jurídica para "derrubar" a referida lei, a prefeitura teria simultaneamente, providenciando a elaboração de projeto de lei na forma entendida pelo procurador como constitucional".
A parlamentar afirmou que a atitude da prefeitura representa um desrespeito ao Legislativo Pelotense, pois a Câmara de Vereadores aprovou a lei e derrubou o veto, atos que, apesar de preliminarmente serem considerados inconstitucionais pelo TJ-RS por questões formais, demonstra, em seus aspectos materiais, a vontade do povo pelotense externada por meio dos seus representantes mais legítimos - os vereadores.
"E o fato da prefeitura também comprar alimentos saudáveis para a merenda escolar não exclui o fator determinante: de que de nada adianta oferecer uma alimentação que combine alimentos naturais com alimentos que prejudicam a saúde destas crianças". O objetivo da lei era, justamente, de eliminar os alimentos prejudiciais, protegendo as crianças da exposição aos efeitos nocivos dos mesmos.
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